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Gestora de Negócios Imobiliários

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Londrina, Paraná, Brazil
O Gestor de Negócios Imobiliários é o profissional de nível superior habilitado a planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades ligadas ao setor imobiliário. Seus conhecimentos tecnológicos advindos das competências adquiridas permitem: exercer julgamento da melhor solução em avaliação de riscos; propor modelos de gestão inovadores; subsidiar a implantação de projetos de empreendimentos imobiliários; proceder estudos de viabilidade técnica, econômica e comercial de empreendimentos; realizar avaliação de imóveis e perícia judicial; participar de estudos ligados à política habitacional; mediar negócios imobiliários e administrar imóveis com meios para a obtenção de eficácia. A preparação do Gestor de Negócios Imobiliários para atuação no mercado está voltada para a preservação do meio ambiente e a responsabilidade social. Se você procura um imóvel entre em contato já com; Keila Santos E-mail: keilalancamentos@hotmail.com, Oi(43)84462592 Tim(43)99867582

Você tem imóvel próprio?

domingo, 6 de fevereiro de 2011



Fundos de investimento imobiliário
Essa forma de investimento viabiliza o acesso de pequenos e médios investidores aos investimentos imobiliários. Os fundos juntam os recursos captados e investem em um ou mais empreendimentos imobiliários, que compõem sua carteira. Trata-se, assim, de investimento imobiliário envolvendo recursos captados via mercado de valores mobiliários.




O fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, onde o resgate de quotas não é permitido. O objetivo do fundo é auferir ganhos mediante locação, arrendamento ou alienação das unidades do empreendimento adquirido pelo fundo. São comuns as locações de escritórios, shopping centers e pontos comerciais em geral.

O arrendamento gera receitas por meio da cobrança de valor correspondente a um percentual do lucro auferido pela empresa arrendatária, ou pelo pagamento de uma porcentagem do valor total do imóvel arrendado, podendo os dois critérios serem adotados concomitantemente. Caso o objeto do fundo seja obter ganhos por meio da alienação dos imóveis adquiridos, o rendimento será resultado da venda dos referidos imóveis por valor superior ao dependido para a sua aquisição.

Quem pode investir
Qualquer pessoa pode investir desde que possua recursos no montante mínimo para o investimento. O investidor adquire quotas do fundo que, por sua vez, adquire em nome próprio os imóveis que pretende explorar comercialmente, indicados para compor sua carteira de ativos. O quotista passa, então, a ter direito ao recebimento de uma parte nos rendimentos que o fundo vier a obter. Geralmente, as políticas de Fundos de Investimento Imobiliário tem como objetivo de auferir ganhos mediante locação, arrendamento ou alienação das unidades de determinado empreendimento.
Vantagens
Acesso ao mercado imobiliário
O Fundo de Investimento Imobiliário permite a formação de uma carteira composta de empreendimentos imobiliários, os quais, pelo volume de recursos envolvidos, não estariam ao alcance de investidores individuais, especialmente os de menor capacidade financeira, aumentando, assim, a quantidade de alternativas de investimento disponíveis.

Ganhos de escala
Ao aplicar em um Fundo de Investimento Imobiliário, é possível para o pequeno investidor obter condições semelhantes às oferecidas aos grandes investidores, uma vez que a soma de recursos proporciona ao fundo maior poder de negociação. Ademais, os custos da administração dos investimentos do fundo são diluídos entre todos os quotistas, na proporção de suas participações.

Diversificação
Os Fundos de Investimento Imobiliário representam uma oportunidade de diversificação de aplicações para o investidor, pois os rendimentos de suas quotas estão atrelados ao mercado imobiliário. Em suma, o Fundo de Investimento Imobiliário agrega vantagens do mercado de valores mobiliários ao investimento em imóveis.

Simplificação
O investidor não precisa se preocupar pessoalmente com procedimentos referentes a certidões, escrituras, recolhimento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), entre outras, pois tais assuntos são de responsabilidade do Administrador. É importante lembrar que o Administrador sempre utilizará recursos do fundo para fazer frente a quaisquer despesas relacionadas com o cumprimento destas obrigações.

Possibilidade de fracionar o investimento
Caso o investidor necessite utilizar parte dos recursos aplicados, não precisará, como no investimento direto em imóveis, liquidar todo o seu investimento, podendo vender no mercado secundário apenas a quantidade de quotas suficientes para suprir a sua necessidade.
Fatores de risco
Mercado financeiro
Os fundos podem ser afetados pelos mesmos riscos que atingem o mercado financeiro e cada tipo de empresa, observados os ramos negociais específicos. Em alguns casos, os eventos podem afetar somente os fundos que detêm determinados tipos de imóveis, ou imóveis localizados em região geográfica específica.

Taxa de ocupação imobiliária
A retração do crescimento econômico pode ocasionar redução na ocupação dos imóveis. A redução da taxa de ocupação pode não só reduzir a receita de um fundo de investimento pela vacância de seus imóveis, mas também gerar redução nos valores dos aluguéis.



Liquidez reduzida
Pelo fato de os fundos sempre serem constituídos na forma de condomínios fechados, ou seja, sem admitir resgate de suas cotas, os titulares podem ter dificuldade em realizar a venda de suas quotas no mercado secundário.
Taxas, patrimônio e rendimento
Taxas
A taxa de administração é um encargo cobrado pelo administrador do fundo como remuneração pela prestação dos serviços de administração do fundo e gestão da sua carteira.

Além da taxa de administração, podem estar previstas no regulamento as taxas de ingresso, de saída e de performance, desde que explicitados os critérios de sua aferição e as condições de pagamento.

Patrimônio do fundo
Na maioria dos casos, o fundo já é criado para investimentos em um imóvel específico. Hotéis, grandes conjuntos de escritórios, até mesmo shopping centers estão entre os tipos de imóveis mais comuns.

O fundo deve aplicar no mínimo 75% de seus recursos em bens e direitos imobiliários. O restante pode ser destinado à aplicação em outros ativos de renda fixa, para fazer face às despesas ordinárias necessárias à manutenção do fundo.

Rendimento
Existe disposição legal obrigando que o Administrador do fundo distribua a seus quotistas, no mínimo, 95% do lucro eventualmente auferido pelo fundo. Os ganhos estão sujeitos a tributação do Imposto de Renda, à alíquota de 20%.

Fonte: Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

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