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Gestora de Negócios Imobiliários

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Londrina, Paraná, Brazil
O Gestor de Negócios Imobiliários é o profissional de nível superior habilitado a planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades ligadas ao setor imobiliário. Seus conhecimentos tecnológicos advindos das competências adquiridas permitem: exercer julgamento da melhor solução em avaliação de riscos; propor modelos de gestão inovadores; subsidiar a implantação de projetos de empreendimentos imobiliários; proceder estudos de viabilidade técnica, econômica e comercial de empreendimentos; realizar avaliação de imóveis e perícia judicial; participar de estudos ligados à política habitacional; mediar negócios imobiliários e administrar imóveis com meios para a obtenção de eficácia. A preparação do Gestor de Negócios Imobiliários para atuação no mercado está voltada para a preservação do meio ambiente e a responsabilidade social. Se você procura um imóvel entre em contato já com; Keila Santos E-mail: keilalancamentos@hotmail.com, Oi(43)84462592 Tim(43)99867582

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sábado, 5 de fevereiro de 2011

Google Street View pode auxiliar locação de temporada

Quando não é possível visita prévia ao imóvel, ferramenta assegura autenticidade das fotos.



Imagem do Guarujá/SP, no Google Street View.



15/12/2010


Antes de alugar um imóvel para temporada, o ideal é visitar a casa ou apartamento para saber qual seu estado real, inclusive de móveis e utensílios, e quantas pessoas ele acomoda. Se, no entanto, não for possível fazer a visita prévia (como na maioria das vezes não é), a internet pode funcionar como uma grande aliada - o interessado deve solicitar ao corretor que lhe mande fotos internas e externas do imóvel e consultar o Google Street View para se assegurar de que pelo menos a fachada é igual ou parecida à que foi apresentada. “Não se deixe enganar. Fotos às vezes antigas podem mostrar um imóvel que não existe mais”, diz Hilton Pecorari Baptista, diretor de Locação Residencial do Secovi-SP.



Contrato



Embora esse tipo de locação seja para um pequeno período, é importante elaborar um contrato. “O único meio de evitar mal-entendidos é documentar a transação, afinal o que está bem escrito não dá margem a dúvidas”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. “É costumeiro o uso de um contrato simples, com a necessária eficiência legal”, comenta o advogado.



“Nesse contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor a ser pago, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até mesmo o número de pessoas que ficarão no imóvel”, explica Pecorari Baptista. Também é aconselhável que o contrato traga o número de utensílios (copos, talheres, pratos, panelas, etc.) e a listagem de eletrodomésticos e eletrônicos à disposição do locatário.



É importante, também, checar na entrada se tudo está em conformidade com o especificado no contrato. Havendo algum dano (vidro quebrado, eletrodoméstico que não funciona, etc.) na chegada, recomenda-se anotar para informar o locador na devolução das chaves, livrando-se de pagar indenização pelo dano. Jaques Bushatsky lembra ainda que o documento deve apontar quem ficará responsável pelo pagamento das contas no período de locação, como a de telefone.



Pagamento



As formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente combinadas entre as partes. Segundo o diretor do Secovi-SP, metade do valor normalmente é pago no ato da contratação e a metade restante na entrega das chaves. “Costuma-se prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes”, diz. Ele recomenda ainda atenção ao preço. “Desconfie quando for muito inferior à média de mercado, porque isso pode ser sinal de que o imóvel possui algum problema”, comenta.



É praxe o proprietário solicitar ao inquilino um cheque-caução para servir de garantia dos bens (mobílias, eletrodomésticos, eletrônicos, etc.) que estão no imóvel. Esse cheque deve ser devolvido ao locatário ao se observar, na vistoria de saída, que o imóvel está em ordem.

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