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Gestora de Negócios Imobiliários

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Londrina, Paraná, Brazil
O Gestor de Negócios Imobiliários é o profissional de nível superior habilitado a planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades ligadas ao setor imobiliário. Seus conhecimentos tecnológicos advindos das competências adquiridas permitem: exercer julgamento da melhor solução em avaliação de riscos; propor modelos de gestão inovadores; subsidiar a implantação de projetos de empreendimentos imobiliários; proceder estudos de viabilidade técnica, econômica e comercial de empreendimentos; realizar avaliação de imóveis e perícia judicial; participar de estudos ligados à política habitacional; mediar negócios imobiliários e administrar imóveis com meios para a obtenção de eficácia. A preparação do Gestor de Negócios Imobiliários para atuação no mercado está voltada para a preservação do meio ambiente e a responsabilidade social. Se você procura um imóvel entre em contato já com; Keila Santos E-mail: keilalancamentos@hotmail.com, Oi(43)84462592 Tim(43)99867582

Você tem imóvel próprio?

domingo, 6 de fevereiro de 2011




Guia de financiamento de imóveis
Existem diversas formas de financiar a compra de um imóvel. Antes de optar por uma delas, é importante conhecer as vantagens e desvantagens de cada modalidade. Além disso, o comprometimento da renda familiar deve ser bem avaliada antes da assinatura do contrato.




Direto com a construtora
A vantagem que se tem é poder comprar o imóvel com deságio, ou seja, como o pagamento do preço é feito durante a construção, o preço final do imóvel sai mais barato e em geral, quando o imóvel fica pronto ele vale mais do que o preço pago pelo comprador. A desvantagem deste sistema também é a demora de dois a três anos para entrar no imóvel.

Imóvel na planta
Quem escolheu adquirir um imóvel na planta deve visitar obras da mesma construtora já entregues a outras pessoas, bem como consultar se não há ações judiciais contra a empresa.
O comprador também deve guardar todos os panfletos de propaganda, exigir que no contrato sejam discriminados os padrões de materiais que serão empregados na obra, além do prazo máximo para entrega, a possibilidade de rescisão do contrato e devolução dos valores pagos, dentre outras condições previstas no contrato.




Através de bancos
O financiamento de um imóvel não precisa ser feito diretamente pela Caixa Econômica Federal (CEF). Confira as opções dadas pelos maiores bancos do país – e você não precisa, necessariamente, ser correntista de nenhum deles – e veja qual mais se adapta às suas necessidades e possibilidades de pagamento de parcelas. É muito importante comparar as taxas praticadas pelas instituições, que podem diferir.
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Leasing, consórcio ou crédito bancário?
Saber as diferenças entre consórcio, leasing e crédito bancário são essenciais para comprar o imóvel sem transtornos. Confira as principais características de cada um

Leasing
O imóvel a adquirir fica "de propriedade" da instituição financeira (geralmente um banco). O banco comprou do imóvel e funciona como uma "locadora", "alugando" local para o comprador. Este paga uma quantia fixa mensal, acertada em contrato, até a liquidação do valor do bem.

Crédito bancário
O total é pago pelo banco, que empresta o dinheiro ao comprado. O imóvel fica no nome do cliente, que assume uma dívida com a instituição financeira, e não pode ser negociado enquanto não houver quitação do valor. As condições de pagamento, juros e valor financiado variam conforme o banco. Vale pesquisar.



Consórcio
Uma empresa administradora monta grupos com número de clientes interessados em comprar um imóvel de determinado valor. Cada um compra cotas desse valor e paga uma parcela mensal. Três consorciados são contemplados com uma carta de crédito no valor do imóvel no mês, através de sorteio ou lance, que significa um adiantamento de dinheiro a fim de obter mais cedo a carta de crédito, sem depender da sorte. O prazo final é de 120 meses.


>> Saiba mais sobre formas de financiamento
Uso do FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado para compra do imóvel num financiamento. De acordo com a CEF, os documentos necessários para liberar o dinheiro do Fundo são:
Listagem de documentos
- Comprovante do tempo de trabalho sob o regime do FGTS, pelo extrato atualizado da conta vinculada ou CTPS (deve ser comprovado mínimo de três anos de vínculo; é considerada a soma de todos os períodos, consecutivos ou não, trabalhados sob o regime do FGTS, em uma ou mais empresas);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, original e cópia, das seguintes folhas: a) identificação - frente e verso; b) contrato (s) de trabalho;
- Declaração do sindicato da respectiva categoria profissional, no caso de trabalhador avulso;
- Comprovante de localização da ocupação principal, por meio de um dos seguintes documentos: a) cópia de comprovante dos rendimentos; b) anotação na carteira profissional; c) declaração do empregador.
- No caso de aquisição de imóvel em outras cidade é preciso um comprovante de residência há pelo menos um ano. Para isso, são válidos: a) contrato de aluguel, b) contas de água, luz, telefone ou gás; c) recibos de condomínio; d) declaração do empregador; e) declaração de instituição bancária;
- Cópia da última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal ou Declaração Anual de Isento - DAI.

Fontes: Caixa Econômica Federal, Associação dos Mutuários e Moradores das Regiões Sul e Sudentes e Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação

O FGTS pode ser utilizado por comprador que não tenha outro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do território nacional ou que não tenha imóvel residencial concluído nem em construção no município em que mora ou trabalha (incluídas áreas vizinhas).

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